A nova PL do aborto resolve o problema do abuso?

Diário de bordo 001
Resumo do conteúdo: O texto apresenta uma perspectiva forte e emocional sobre as questões do aborto e da violência sexual, destacando a necessidade de focar na punição do verdadeiro culpado (o agressor) e na proteção das vítimas (a mulher e a criança gerada). A argumentação é baseada na ideia de que as leis atuais não fazem justiça adequada e que há uma inversão de valores em que o agressor muitas vezes sofre menos do que as vítimas.

Recentemente, os brasileiros ficaram chocados com a nova PL do aborto que, dentre muitas coisas, considera como crime o ato de abortar e culpa a própria vítima de abuso sexual. Segundo o site da Câmara dos Deputados:
“O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro”
Fonte: Agência Câmara de Notícias (consulta 27/06/2024)
Como você pode perceber, torna-se crime passar pelo processo de aborto (induzido) apenas após 22 semanas de gestação (isso é o mesmo que 5 meses). Antes disso, não há restrição ou regra tão pesada quanto a que estão falando por aí. Vamos entender melhor o que está escrito e depois comentar se isso resolve ou não o problema do abuso sexual.

Segundo o texto da Câmara (citado acima), uma mulher que for abusada e engravidar poderá abortar em até 5 meses; após esse prazo, torna-se crime praticar o mesmo. Isso considera que a criança gerada do abuso não é mais parte do corpo da mulher e sim uma pessoa e, consequentemente, essa pessoa possui o direito à vida. Mas, ainda assim, até 4 meses, aquela mãe que passou por esse terrível trauma poderá abortar sem ser punida ou questionada.

Veja como o texto trata o caso:
“Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante”
Fonte: Agência Câmara de Notícias (consulta 27/06/2024)

Simplificando, caso a vítima de violência sexual escolha abortar após cinco meses, será condenada a até 3 anos de prisão. O médico ou a pessoa responsável pelo aborto será preso por até 4 anos e, até 10 anos de prisão para quem provocar o aborto na vítima sem a sua aprovação. Esse último ponto é bastante importante porque aqui a lei imagina que a vítima pode sofrer um segundo abuso, em que o próprio abusador a obriga a praticar o aborto.

Estamos aqui olhando para a vítima e sua criança. Ainda que gerada pela violência sexual, não deixa de ser um filho(a). Mas precisamos olhar para o outro lado e pensar um pouco sobre o violentador. Segundo o site https://www.pazmendes.com.br: 

“Segundo a legislação brasileira, caracteriza-se como sendo crime de estupro “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. É preciso que a vítima participe da prática sexual ou libidinosa sem consentimento, para que seja enquadrado como estupro.

PENA: prisão em regime fechado de 6 a 10 anos, podendo chegar a 30 anos se há morte da vítima e a 12 anos, se a vítima tem entre 18 e 14 anos de idade. Por ser considerado um crime hediondo, é mais difícil que haja progressão” (consulta 27/06/2024).

Então quer dizer que, se um homem explorar sexualmente a minha filha, o máximo que pode acontecer com ele é ficar preso por, no máximo, 30 anos (caso ela morra)? Levando em conta a velocidade da justiça brasileira, você não fica assustado em saber que esse terrível crime (hediondo) será pago com o agressor descansando numa cadeia por, no máximo, 30 anos? Se a minha filha não morrer, ele sai de lá em 12 anos - e quem sabe ele nem mesmo vá preso!

O que estamos vivenciando é uma inversão de valores em que a vítima sempre sofre mais do que o culpado. Doze anos por abuso infantil não é nada perto da dor, do sofrimento e dos traumas que uma criança sofrerá para sempre por causa do crime cometido no passado. Ele sairá da cadeia e continuará sua vida tranquilamente, enquanto, do outro lado, temos uma criança que poderá passar pelo pesadelo do aborto, correndo o risco de morrer no processo, ter traumas para sempre ou, psicologicamente, ficar doente por muito tempo.

O que tem sido discutido é que as leis brasileiras, muitas vezes, protegem os culpados e abandonam as vítimas. A lei quanto ao abuso sexual atualmente reflete muito bem esse conceito e, de alguma forma, demonstra que o homem sempre vence no final e a mulher sempre termina sofrendo. Eu nem estou considerando que a criança gerada nesse abuso também tenha direito à vida, ainda que tenha sido gerada debaixo de uma desgraça como esta. Não há romances aqui: um ser humano foi gerado a partir de uma violência e, posteriormente, a mãe violenta seu próprio corpo, condenando-o numa mesa de cirurgia, encerrando sua curta existência como se fosse o verdadeiro culpado de todo o problema.

Existem diversas soluções apontadas por aqueles que são contra a prática do aborto e eu não quero aqui repetir tudo que sempre ouvimos, mas levantar algumas questões que poderiam virar o jogo a favor das duas vítimas (a mãe e a criança gerada).

Precisamos tratar ambos como vítimas e dar o direito de defesa a elas. Então, se ao invés de praticar o aborto, fosse concedido o direito à vítima mais frágil de se defender no futuro, processando e condenando novamente o culpado?! Bem, isso mudaria totalmente o jogo, pois, uma vez que o estuprador corre o risco de ser julgado e condenado pela mãe e pelo filho gerado, certamente pensaria duas vezes antes de tentar tal violência contra a mulher.

E se ao culpado fosse imputado a obrigação de bancar e sustentar a vítima até que a criança atinja a maioridade? Pense em como esse cenário seria diferente.
A criança nasce, o estuprador é forçado a sustentar financeiramente ela, independente da classe social em que nasça, e ao completar dezoito anos ele será novamente julgado, mas dessa vez pelo próprio filho, podendo ser outra vez preso pelo mesmo crime. Você talvez me pergunte: como o pai vai cuidar do filho se ele está preso por 12 anos, condenado pela mãe? Isso é simples, não é problema nosso! É ele quem precisa se virar e pagar pelo seu crime, mas sim, ele vai ter condições devido à lei do auxílio-reclusão, que neste caso passaria da família dele diretamente para a moça que foi violentada.
Será que agora ele pensaria duas vezes antes de cometer tal ato?

O que eu quero que você pense, independente da sua posição sobre o aborto, é que estamos olhando para o lado errado da situação e ignorando o verdadeiro problema. A criança gerada pode sobreviver, e podem haver programas sociais para que isso aconteça corretamente. A mãe (pessoa que foi abusada) pode sobreviver sem precisar passar pelo processo terrível do aborto. As duas vítimas podem pressionar o verdadeiro problema para que ele, não apenas pague o dobro pelo seu pecado, mas sirva de lição a fim de que toda a sociedade compreenda que tocar em uma menina ou mulher não é mais tão “simples” como antigamente. Se antes esse crime provocava dor e sofrimento para a mulher, agora ele serve como justiça condenatória por longo prazo a todo aquele que cometer o mesmo crime.

Eu encerro esse diário com a seguinte pergunta: se tudo isso (e outras coisas mais) pode ser feito a fim de que o verdadeiro culpado pague pelo seu crime, por que há tanta briga para instituir o aborto como uma coisa comum e aceitável? Certamente há outros interesses por trás desse terrível plano de duplo sacrifício.

Fonte das citações:
https://www.camara.leg.br/noticias/1071458-projeto-de-lei-preve-pena-de-homicidio-simples-para-aborto-apos-22-semanas-de-gestacao
https://www.pazmendes.com.br/crimes-sexuais-e-suas-punicoes-no-brasil/

Texto: Devair S. Eduardo
Revisão: openAI

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